Alvará Taxi Dístico
Alvará Taxi Dístico
- Fabricante: 1KPRINT
- Código do produto: 12A0204
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4.12€
- Preço sem Taxas:3.35€
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Autocolante em vinil branco recortado.
Portaria n.º 451/2023
de 22 de dezembro
O Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro veio reorganizar e atualizar as regras de acesso e organização de mercado do serviço público do transporte de passageiros em veículos ligeiros, remetendo para regulamentação, a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área de transportes, a definição das normas de identificação, o tipo de veículo, as condições de afixação de publicidade e outras caraterísticas a que devem obedecer os veículos a licenciar para esta atividade.
Artigo 3.º
Distintivo identificador da licença
1 - O distintivo que identifica a freguesia, concelho ou a entidade intermunicipal, o número da licença e o número do alvará da empresa, é conforme o modelo constante do anexo ii e deve ser aposto nos guarda-lamas da frente e na retaguarda do veículo.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º da presente portaria)
O modelo do distintivo identificador da licença deve obedecer ao seguinte:
1) Ser pintado ou impresso em material autocolante que garanta condições de aderência e permanência e ser colocado nos guarda-lamas da frente, nos cantos superiores junto às portas e na retaguarda do veículo;
2) O número da licença e o nome da freguesia ou do concelho ou da entidade intermunicipal, consoante o caso, são de cor preta sobre um fundo bege-marfim ou branco;
3) Abaixo da referência ao número da licença e à freguesia ou concelho ou da entidade intermunicipal, deve constar a indicação do número do alvará da empresa, pintado ou impresso em material autocolante que garanta condições de aderência e permanência, com carateres de formato tipo Arial, negrito, tamanho 40.
Placa 80x30cm Perigo - Não entrar - Obrigatório usar capacete e botas
14.76€ Preço sem Taxas: 12.00€











































